Direitos do Passageiro em Viagens de Avião: Atraso de Voo e Overbooking

Viajar de avião pode ser uma experiência frustrante quando ocorrem atrasos, cancelamentos ou overbooking. No entanto, os passageiros possuem direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Atraso de Voo: Quais São Seus Direitos?

Caso o voo atrase, a companhia aérea deve oferecer assistência de acordo com o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: A empresa deve fornecer meios de comunicação, como telefone ou internet.
  • A partir de 2 horas: O passageiro tem direito a alimentação (voucher, refeição ou lanches).
  • A partir de 4 horas: A companhia deve providenciar hospedagem e transporte, se necessário. Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode optar pelo reembolso integral ou remarcação do voo sem custos adicionais.

Overbooking: O Que Fazer?

Overbooking ocorre quando a companhia vende mais passagens do que a capacidade do avião. Se o passageiro for impedido de embarcar, tem direito a:

  1. Indenização imediata: A companhia deve oferecer compensação financeira.
  2. Escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte por outra empresa.
  3. Assistência material: Alimentação, hospedagem e transporte quando necessário.

Qual o valor da indenização por overbooking?

A Resolução nº 400 da ANAC estabelece que, caso o passageiro seja impedido de embarcar devido ao overbooking, ele deve receber uma compensação financeira imediata, conforme os seguintes valores mínimos:

  • 250 DES (Direitos Especiais de Saque) para voos domésticos (aproximadamente R$ 1.800,00, podendo variar conforme a cotação do DES).
  • 500 DES para voos internacionais (aproximadamente R$ 3.600,00, conforme a cotação do DES).

Além da indenização, o passageiro pode optar pelo reembolso integral da passagem ou pela reacomodação em outro voo, sem custo adicional. Esses direitos são cumulativos, ou seja, mesmo que o passageiro escolha ser realocado em outro voo ou aceitar o reembolso, ele ainda tem direito à indenização financeira mínima prevista na norma.

Caso o passageiro aceite outro voo ou um benefício alternativo oferecido pela companhia, pode haver negociação desses valores.

Como Fazer Valer Seus Direitos?

  1. Exija seus direitos na hora: Converse com um funcionário da companhia aérea e registre sua reclamação.
  2. Guarde todos os comprovantes: Registre o ocorrido por escrito e guarde recibos de gastos extras.
  3. Procure a ANAC e o Procon: Caso a empresa não cumpra suas obrigações, registre a queixa nos órgãos competentes.
  4. Ação judicial: Se houver danos financeiros ou morais, é possível ingressar com ação na Justiça para indenização.

Conclusão

Atrasos e overbooking são problemas comuns, mas os passageiros têm direitos garantidos por lei. Caso enfrente alguma dessas situações, exija assistência e, se necessário, busque reparação legal.

⚠️ Importante: As regras e valores citados podem ser alterados conforme novas regulamentações. Sempre consulte fontes oficiais para garantir que as informações estejam atualizadas.

Fontes:

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