Quais são os prazos de garantia?
O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem diferentes prazos para a garantia de imóveis novos:
- Solidez e segurança: o art. 618 do Código Civil prevê garantia de cinco anos na hipótese legal. Esse prazo não se confunde com todos os prazos para reclamar ou ajuizar ações.
- Vícios aparentes ou de fácil constatação: o CDC prevê prazo de 90 dias para reclamar em produtos e serviços duráveis. Nos vícios ocultos, a contagem começa quando o defeito se evidencia.
- Garantia específica de cada item: Instalações elétricas, hidráulicas e acabamentos podem ter prazos diferenciados conforme o contrato e normas técnicas da ABNT.
O que fazer se encontrar problemas no imóvel?
- Relatar os problemas à construtora: Formalize a reclamação por escrito, de preferência via e-mail ou carta registrada.
- Obter um laudo técnico: um engenheiro ou arquiteto habilitado pode documentar os defeitos, suas possíveis causas e os reparos necessários. Guarde também fotos e protocolos.
- Acionar órgãos de defesa do consumidor: O Procon pode intermediar a solução do problema.
- Buscar apoio jurídico: Se a construtora não cumprir suas obrigações, um advogado especializado pode ingressar com uma ação para garantir seus direitos.
Conclusão
A garantia de um imóvel novo protege o consumidor contra falhas na construção e acabamento. Ao identificar qualquer problema, o ideal é agir rapidamente para solicitar os reparos dentro do prazo legal.
⚠️ Importante: As regras e valores citados podem ser alterados conforme novas regulamentações. Sempre consulte fontes oficiais para garantir que as informações estejam atualizadas.
Fontes:
Revisão editorial em 2 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, art. 618; CDC, art. 26. Os prazos e a medida adequada dependem da natureza do defeito e do pedido.







