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Sua conta bancária está bloqueada por decisão judicial?

Mais de 20 anos de atuação jurídica em pedidos de desbloqueio de valores e defesa em processos com penhora de conta.

Atendimento jurídico particular, com análise individual do caso e da documentação.

Bloqueio judicial pode ser indevido

Teve valores bloqueados em conta corrente, poupança ou investimento por causa de uma execução? Verbas salariais e outros valores protegidos por lei podem ser impenhoráveis.

Também podem existir irregularidades no processo. Nossa equipe analisa o caso e verifica as medidas cabíveis para buscar o desbloqueio.

Não atuamos em bloqueios decorrentes de pensão alimentícia, processos criminais, multas penais ou custas trabalhistas, nem em bloqueios de senha, cartão, aplicativo ou acesso à conta bancária.

Como analisamos o seu caso

Analisamos a origem da ordem judicial, o processo e a natureza dos valores atingidos para verificar se existem verbas protegidas ou irregularidades no bloqueio.

Com base nos documentos, orientamos o cliente sobre a estratégia jurídica adequada e acompanhamos as medidas necessárias para buscar o desbloqueio.

Experiência jurídica para analisar o seu caso

Dra. Thais Branco: mais de 20 anos de atuação na área jurídica

Dra. Thais Branco — OAB/SP 280.123

Com mais de 20 anos de atuação na área jurídica, possui experiência em Direito Bancário, Direito do Consumidor e defesa em casos de bloqueio judicial de contas.

Cada caso é analisado individualmente para identificar as medidas jurídicas adequadas e buscar a liberação de valores protegidos por lei ou bloqueados de forma irregular.

Atendimento presencial em São Paulo ou por videoconferência para clientes de todo o Brasil.

Perguntas Frequentes

O bloqueio acontece por determinação judicial, como uma maneira de garantir o cumprimento de uma dívida do executado.

  • Salário;
  • Aposentadoria;
  • Pensão;
  • Conta poupança (até o limite de 40 salários mínimos);
  • Ganhos de profissional autônomo ou liberal.

    Esses valores são considerados essenciais para a vida digna do devedor, sendo assim, são considerados impenhoráveis.

Não é possível afirmar categoricamente. Isso porque, ainda que o prazo seja de 30 dias, o juiz pode renovar o bloqueio se o devedor continuar inadimplente.

Quanto à forma, sim (com exceção para dívidas decorrentes de pensão alimentícia). Em relação ao valor, não – os valores que excederem 50 salários mínimos precisam ser analisados no caso concreto. Sendo cabível, é possível desbloquear valores superiores.

A forma mais segura de identificar ilegalidades é contratando uma assessoria jurídica para que o caso seja analisado individualmente. Um profissional especialista pode estudar seu caso sob a luz da legislação, para identificar qualquer etapa que tenha ocorrido indevidamente, facilitando as medidas em prol do desbloqueio da conta.

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